ADVOCACIA E ASSESORIA JURÍDICA

FOLSTER

Quem Somos

Dra. Natália Mendes Folster

folster advogados

"FOLSTER Advocacia e Assessoria Jurídica, sob a liderança da Dra. Natália Mendes Folster, é especializada em soluções jurídicas personalizadas e eficazes. Nossa missão é garantir segurança jurídica aos nossos clientes, atuando com ética, transparência e excelência."

Áreas de Atuação

Direito de propriedade | Regularização fundiária | Direito civil | Usucapião | Direito ambiental | Direito imobiliário | Direito de família | Direito sucessório | Direito do consumidor | Direito previdência | Direito comercial | Direito bancário | Responsabilidade civil, entre outros.

Estamos localizados:
📍 Rua Bernardo Halfeld, 30 - Nossa Sra. do Rosario, São José/SC
📍 Rua Eng. Annes Gualberto, 730 - Centro, Gravatal/SC

Militando em diversas cidades do estado de Santa Catarina, como: Itapoá, Garuva, São Francisco do Sul, Araquari, Biguaçu, Florianópolis, São José, Palhoça, Garopaba, Imbituba, Laguna, Tubarão, Armazém, Jaguaruna, Braço do Norte, dentre outras.

Perguntas Frequentes

Reurb é a sigla para Regularização Fundiária Urbana. Prevista na Lei nº 13.465/2017.

Tem como objetivo a legalização de núcleos urbanos informais, com a regularização do registro dos imóveis dos ocupantes.

Consiste no conjunto de ações jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais para garantir o direito social a moradia, estimular o desenvolvimento econômico da região, promover a função social da propriedade e o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado.

A regularização é um instrumento social e econômico que permite a valorização e acesso à terra urbanizada, com benefícios para todos os envolvidos.

Promovendo o resgate da cidadania e aquecendo o mercado imobiliário com novos registros de imóveis e para os municípios, há incremento na arrecadação tributária.

Sim, cabe ao Advogado especialista em Direito Imobiliário observar se a irregularidade do terreno é registral no Ofício de Imóveis, uma irregularidade administrativa perante o município ou pela via judicial.

Para maior segurança consulte um Advogado de sua confiança antes de adquirir um imóvel.

Usufruto é aquilo que se usufrui, ou seja, que se pode desfrutar, que se pode fruir, que se colhe os frutos, que se tem o gozo e a posse temporária.

É muito comum vê-lo associado a doação, mas poucos sabem que pode ser criado sem ocorrer a transferência da propriedade, podendo-se ainda estabelecer um prazo de sua existência.

Os herdeiros são as pessoas que receberão parte da herança, seja em razão do parentesco, os chamados herdeiros necessários e facultativos, ou por testamento.

Já os legatários são aqueles instituídos por testamento para receber um bem ou valor certo, o chamado legado, como por exemplo uma casa, um carro, um relógio, uma joia… a estes é determinado um bem singular, que será retirado da herança, enquanto no inventário e na partilha concorrerão aos demais herdeiros.

A principal diferença entre os herdeiros e legatários é que herdeiros concorrerão a um quinhão, sendo sucessores a título universal, enquanto o legatário será sucessor a título singular.

A dívida não pode ser passada aos herdeiros, entretanto, caso exista a dívida, a HERANÇA do falecido deve paga-la.

Exemplo: Uma pessoa falece deixando uma dívida de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) e possui um patrimônio de R$ 100.000,00 (cem mil reais), a dívida será parcialmente paga, apenas cem mil reais, e os herdeiros nada receberão. O restante da dívida (cinquenta mil reais) não deverá ser pago pelos herdeiros, tornando-se um prejuízo ao credor.

O mesmo acontece se alguém falecer deixando dívidas, mas sem nenhum patrimônio.

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